A Declaração Única de Importação (DUIMP) é uma das principais novidades do novo processo de importação implementado pelo governo brasileiro em 2018. O documento vai substituir gradativamente a Declaração de Importação (DI), a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e, em relação às inspeções, a Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI).

Um ponto bastante importante dessa mudança diz respeito à identificação dos produtos para fins de classificação fiscal, tratamento administrativo, valoração aduaneira e acordos comerciais. Para isso, foi criado o Catálogo de Produtos (CP), que está disponível no módulo do Portal Único Siscomex.

 

O que é o Catálogo de Produtos e como ele deverá ser preenchido 

Em linhas gerais, o Catálogo de Produtos é um módulo integrado na DUIMP que visa padronizar a descrição das mercadorias, aprimorando a qualidade e a precisão das informações apresentadas.

Nele, será possível cadastrar os produtos a serem importados antes do registro da Declaração Única de Importação gerando um banco de dados confiável a ser utilizado em todos os processos aduaneiros. Dessa forma, todas as informações são organizadas conforme os atributos, sendo permitido também inserir imagens, fotos, documentos e manuais. Essa funcionalidade é extremamente importante, principalmente no caso de artigos cuja descrição pode ser mais complexa.

Sua estrutura é composta por quatro partes (telas):

  • Dados básicos;
  • Atributos;
  • Anexos;
  • Histórico.

O Catálogo de Produtos deverá conter informações e características precisas do produto de forma estruturada, possibilitando o armazenamento e a reutilização das informações em operações futuras. Por meio da inteligência artificial, a Receita poderá gerenciar melhor os riscos aduaneiros, identificando declarações fora de padrão e direcionando os processos suspeitos à conferência aduaneira.

Já o Cadastro de Atributos (CA), associado ao Catálogo de Produtos, deve substituir os destaques da NCM e NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), com objetivo de detalhar os produtos e permitir sua melhor identificação para efeito de fiscalização.

 

Mudanças no processo de importação

O novo processo de importação entrou em vigor em outubro de 2018 por meio da DUIMP apenas para as empresas com certificação no programa Operador Econômico Autorizado (OEA) conformidade nível 2. Depois de totalmente em vigor, o que deve acontecer ainda em 2019, ele deve beneficiar cerca de 40 mil empresas que trabalham com comércio exterior no Brasil.

As grandes vantagens associadas à DUIMP são a otimização do tempo de importação (que deverá cair de 17 para 10 dias) e a redução dos custos financeiros, já que a carga deve ficar armazenada em recinto alfandegado por muito menos tempo. Além disso, com base em uma gestão de riscos antecipada, muitas mercadorias chegarão ao Brasil já com a definição do nível de conferência aduaneiro.

Sabemos que as operações de importação e exportação podem ser bastante complicadas, principalmente porque as leis e regras costumam mudar com certa frequência. Para evitar surpresas desagradáveis, o apoio de uma empresa especializada é fundamental. A Ativo Soluções em Comércio Exterior tem 18 anos de atuação nesse mercado, sendo uma referência em assuntos ligados à compra e venda de mercadorias no exterior. Conte com nossa equipe para ajudá-lo nesse processo.

 

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