A validade da habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ser de seis meses. Atualmente é de 18 meses. A alteração foi publicada dia 16 de maio de 2019 no Diário Oficial da União e passará a valer 30 dias após a sua publicação. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.

Por meio dessa mudança da normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo.

A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal. Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por causa das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade.

Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.

 

habilitação do Siscomex