A demora no processo de despacho de uma mercadoria pode ocasionar muitos prejuízos aos importadores e um deles está relacionado à demurrage, também conhecida como sobreestadia. Você já ouviu falar neste termo? Trata-se de uma diária “extra” que deve ser paga caso a carga enviada por via modal marítimo permaneça por mais tempo do que o acordado no contêiner do transportador.

A cobrança está amparada no Código Comercial brasileiro e precisa estar prevista no contrato de prestação de serviços para que possa ser aplicada. Neste artigo, vamos mostrar como a demurrage afeta os custos do frete e o que fazer para evitar que a sua empresa tenha que arcar com esse tipo de sanção.

 

Como funciona a taxa demurrage e qual o custo da sobreestadia

Os produtos importados que chegam ao Brasil por via marítima são transportados em contêiners, onde são mantidos até que o desembaraço aduaneiro seja finalizado. Após esse período, os contentores devem ser devolvidos à empresa responsável pelo carregamento.

Normalmente é acordado um prazo para a devolução do contêiner, que é chamado de free time e varia de contrato para contrato podendo chegar até 30 dias. Ele começa a ser contado a partir do momento que a mercadoria chega ao porto de destino. Caso o tempo estipulado durante a negociação não for respeitado, há uma taxa de demurrage – ou sobreestadia – que precisa ser paga ao armador/agente de carga.

Esse valor depende de cada armador, é contado por dia e cobrado em dólar. Embora o preço varie muito, ele costuma ser bastante alto, encarecendo o custo da importação, e gerando impactos significativos no lucro dos importadores. Por isso, é essencial ficar atento aos prazos e conhecer as maneiras de evitar esse tipo de situação.

 

Atitudes que ajudam a reduzir os custos  com a demurrage

O primeiro passo para evitar a sobreestadia é agir junto ao seu despachante aduaneiro para remover a mercadoria o mais rápido possível do porto. Mas nem sempre isso é possível. Caso aconteça algum atraso na liberação do produto, ainda é possível utilizar algumas estratégias, como:

  • Usar um porto seco – normalmente essas estações aduaneiras cobram taxas menores e têm mais flexibilidade na negociação de preços;
  • Fazer a troca de contêiner – caso a DI/DUIMP ja tenha sido registrada, o importador pode solicitar a troca de container junto a RFB, em caso positivo, adquirir um container novo para a empresa, e depois do desembaraço da mercadoria vende-lo.
  • Realizar a desova da mercadoria – a carga é retirada do contêiner antes do registro da Declaração de Importação/DUIMP e o equipamento é devolvido dentro do prazo. Existem empresas que fazem esse tipo de procedimento com um custo bem menor que a diária extra a ser paga.

O conhecimento sobre os processos de despacho aduaneiro e a agilidade são dois pontos fundamentais para proteger a sua empresa do pagamento de taxas/ou multas. O auxílio de uma empresa especializada é fundamental para quem não quer ter surpresas desagradáveis. A Ativo Soluções em Comércio Exterior conta com uma equipe dedicada para assessorar sua empresa em todos os aspectos ligados à compra e venda de produtos no exterior. Entre em contato conosco.

 

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