A fatura comercial é um dos documentos mais importantes no processo de importação e exportação. Ela substitui a nota fiscal em transações internacionais e é a base de todo o desembaraço da mercadoria entre seu ponto inicial e o destino. Emitida pelo exportador, deve ser escrita em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT.

Aqui no blog da Ativo já abordamos alguns documentos necessários para a exportação. Desta vez, vamos focar na fatura comercial, uma vez que seu preenchimento ainda gera muitas dúvidas. Você vai ficar sabendo quais são os erros mais cometidos e como eles podem ser evitados.

O que deve ser informado na fatura comercial?

Antes de mais nada, é importante destacar que além de uma exigência legal, a fatura comercial é um registro da transação feita entre o vendedor e o comprador. Para o importador, ela serve para fins contábeis. O documento deve conter todos os dados da operação de compra e venda, entre eles as seguintes informações:

  • nome e endereço do exportador;
  • nome e endereço do importador;
  • especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (inglês, francês ou espanhol);
  • marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  •  quantidade e espécie dos volumes;
  • peso bruto dos volumes (mercadoria com todos os seus recipientes e embalagens);
  • peso líquido (sem embalagem);
  • país de origem;
  • país de aquisição;
  • preço unitário e total de cada espécie de mercadoria;
  • frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • condições e moeda de pagamento; e
  • termo da condição de venda (INCOTERM).

Quais são os erros mais comuns na emissão da fatura comercial?

 Preencher uma fatura comercial é simples, porém o empresário deve ficar muito atento aos detalhes. Os principais erros associados a esse documento são:

  • informações incorretas do exportador;
  • informações incorretas do importador;
  • falta da descrição detalhada do produto e sem número de série/ ou lote;
  • erro na unidade de medida comercializada  (ex.: vendido em kit, porém declarado como unidade ou peça);
  • INCOTERM informado errado. Muitas vezes não enquadra com a negociação ou com o modal acordado;
  • falta de informação do peso líquido e bruto;
  • falta de indicação de volumes, marcas, e tipos de embalagens;
  • falta de informação do país de origem / aquisição e procedência.

É preciso lembrar que a falta deste documento no processo de compra internacional ou o preenchimento incorreto pode acarretar penalidades. As multas vão de 5% do valor aduaneiro das mercadorias importadas a 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.

Por isso, o apoio de uma empresa especializada é fundamental nessa hora. A Ativo tem duas décadas de experiência nesse setor. Contando com nossos serviços, sua empresa estará isenta de preocupações com a carga, licenças de importação, trâmite de documentos, desembaraço aduaneiro, fechamento de câmbio e outros.

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