Artigo por Samanta de Souza Brito, sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior

 

A exportação pode ser uma excelente estratégia para ampliar sua empresa e conquistar espaço também no cenário internacional, porém, para se inserir nesse mercado é preciso estar de acordo com alguns pré-requisitos e conhecer as regras exigidas pelo país destino. No setor alimentício, questões como fabricação, tributação e concorrência devem ser avaliadas com atenção antes de se investir na expansão de um produto.

Esse mercado é um dos mais importantes para o comércio mundial, segundo dados da FAO – Food and Agriculture Organization of the United Nations. Por isso a análise do setor é fundamental, para que ao inserir um novo produto, ele esteja apto ao cenário competitivo. 

Cada país possui normas de mercado e padrões na legislação que devem ser estudados para que as mercadorias sejam adequadas aos padrões internacionais. Informações básicas sobre o produto geralmente devem constar na embalagem com o idioma local, para que o consumidor tenha acesso ao que está comprando. Além disso, a aplicação de símbolos referentes à fragilidade, resistência à umidade, e do material utilizado para produção do invólucro fazem a diferença na hora de apresentar o produto. 

Junto à análise de mercado, a empresa que deseja exportar deve escolher qual modalidade é mais adequada ao seu perfil, podendo optar por exportação direta ou indireta. Vale ressaltar que o direcionamento adequado nesta fase impacta de forma considerável nos resultados, pois esse processo exige profissionais capacitados para orientar em questões burocráticas e na mediação com o país destino.

Em relação à documentação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa possui exigências para que a mercadoria possa sair do Brasil, que visam garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Além de assegurar o país destino de que está comprando alimentos dentro dos padrões exigidos, desde o processo de fabricação até o momento do despacho aduaneiro. 

Consta ainda no Artigo 54 do Decreto-Lei nº 986/1969, a obrigatoriedade de um documento para autorizar a entrada de produtos importados no país de destino conhecido como “Certidão de Exportação de Alimentos”. Essa certidão pode ser exigida inclusive para produtos que não necessitam de registro na Anvisa, caso seja solicitado pelo país importador. 

Com o propósito de simplificar os procedimentos de fiscalização e controle sanitário de produtos alimentícios, há também o Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios. Por enquanto somente a Argentina firmou este tipo de acordo com o Brasil, porém, isso já reduz a burocratização na exportação de produtos para o país.        

Documentos de embarque e remessa, notas fiscais e cadastramento no RADAR também são necessários para realizar a exportação. Essas etapas exigem atenção, pois podem atrasar e até comprometer o processo de expansão do seu negócio. Contar com uma empresa especializada em despacho aduaneiro potencializa o tempo, além de ser um investimento que apresenta segurança e suporte nos procedimentos.  

Pequenas e médias empresas têm se internacionalizado cada vez mais, reconhecendo no comércio exterior um diferencial para sua marca e maior visibilidade dos seus produtos. Independente do porte, a exportação já é uma realidade horizontal, e se bem planejada, apresenta grandes resultados. 

 

Exportação de alimentos