O dumping no Comércio Exterior acontece quando um produto importado é vendido por um preço muito abaixo de um similar nacional. Esta prática é considerada desleal por acordos internacionais. Tanto que o Brasil estabeleceu entre suas políticas de defesa comercial uma série de direitos antidumping. Resumindo, o objetivo é prevenir que produtores brasileiros sejam lesados pela comercialização de importados em território nacional.

Em caso de suspeita de dumping, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) inicia uma investigação para verificar se a importadora está descumprindo as regras determinadas em Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e nas leis brasileiras. Caso seja identificado o descumprimento destas normas e, consequentemente, dano à indústria doméstica (ou seja, à indústria nacional), a empresa exportadora está sujeita a penalidades. Incluindo a suspensão da importação.

Para identificar se ocorreu dano, o DECOM analisa alguns pontos que comprovam se aquela importação está colocando em risco os produtores nacionais. Entre eles estão importações realizadas a preços que terão efeito significativo em reduzir custos de produtos domésticos ou impedir o aumento do valor deles, por exemplo. Ou seja, a competitividade entre os valores deve ser justa para que os produtores nacionais não sejam prejudicados.

Quando é identificada a prática de dumping, todas as partes têm direito à defesa. Só após a investigação são estabelecidas as consequências. De acordo com a DECOM, “a determinação de ameaça de dano material à indústria doméstica será baseada na possibilidade de ocorrência de eventos claramente previsíveis e iminentes, capazes de alterar as condições vigentes de maneira a causar dano em decorrência de importações objeto de dumping adicionais”.

 

Investigação antidumping e revisão

As próprias empresas brasileiras que se sentirem lesadas podem solicitar a abertura de uma investigação. Esse procedimento deve ser realizado por meio de uma petição. O pedido pode ser feito por produtores individualmente ou por entidades de classe que os represente. Na petição devem constar informações que provem o dumping, demonstrem os danos sofridos. Também é importante incluir detalhes como, por exemplo, a descrição do produto importado que está sendo comercializado a preços de dumping. Além do nome dos países de origem e de exportação, além da identificação de cada exportador ou produtor estrangeiro.

Em caso de investigação, a empresa exportadora também pode pedir a revisão das decisões sobre a aplicação do direito antidumping. Neste caso, os envolvidos que se sentirem lesados podem apresentar provas que possam vir a neutralizar o dumping. É preciso demonstrar que aquela importação não prejudicou a indústria doméstica. O processo de revisão leva até 12 meses após sua abertura.

Se ainda assim for comprovada a prática de dumping, os direitos dos exportadores e produtores envolvidos ficarão suspensos por um ano. Esta medida pode ser revogada por mais um, conforme se identifique se o dano se repetiu ou não. O cancelamento da suspensão pode ocorrer caso a empresa não descumpra as regras dos Acordos OCM e da legislação brasileira neste sentido. É relevante que as empresas exportadoras estejam cientes das normas e realizem sua atividade conforme a legislação para evitar as penalidades se houver irregularidades.