Toda empresa que já participou de um processo de Importação ou  está se preparando para esse momento provavelmente ouviu falar dos chamados órgãos anuentes. Eles são os responsáveis pelas licenças de Importação, quando o tratamento administrativo exigir esse tipo de documentação. Em outras palavras, são mecanismos governamentais que têm a função legal de permitir ou não a entrada de bens do país.

Ao total, o Brasil conta com 15 órgãos anuentes no licenciamento de importação. A integração entre eles é muito importante para tornar o processo mais simples e desburocratizado.

Quais são os órgãos anuentes na importação

Como falamos acima, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) apresenta 15 órgãos anuentes. São eles:

  • ANEEL  – Agência Nacional de Energia Elétrica 
  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
  • ANCINE – Agência Nacional do Cinema 
  • Comando do Exército – COMEXE
  • Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT  (antigo DECEX)
  • Departamento de Polícia Federal – DPF
  • Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
  • Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

É importante lembrar que é essencial reforçar as diferenças entre os órgãos anuentes e os intervenientes. Afinal,  há muita confusão em torno dos dois termos. Entretanto, enquanto os do primeiro grupo regulam a entrada ou saída de mercadorias do país. Por outro lado, os do segundo são todos aqueles que têm alguma ligação com a atividade de comércio exterior.

Portal Siscomex: integração dos órgãos anuentes

Ao longo dos anos, a Receita Federal vem implementando uma série de inovações para tornar o processo de compra e venda internacional mais simples e menos burocrático. Uma delas diz respeito exatamente aos órgãos anuentes. Atualmente, todos eles estão interligados ao SISCOMEX. Isso torna a análise e liberação das mercadorias muito mais rápida e segura.

O SISCOMEX, abreviatura de Sistema Integrado de Comércio Exterior, foi criado em 1992 pelo governo brasileiro. Já o Portal Único SISCOMEX existe desde 2014 e surgiu com o objetivo de simplificar o acesso aos serviços e órgãos responsáveis pelas diretrizes do comércio exterior. Com todos os procedimentos sendo realizados em um único site, os processos legais são muito mais ágeis, gerando redução de custos e prazos e permitindo que os empresários brasileiros sejam mais competitivos no mercado internacional.

Algumas vantagens da integração do Portal Único SISCOMEX:

  • Redução de etapas nos processos legais;
  • Integração com a nota fiscal eletrônica;
  • Diminuição de custos e tempo médio de negociação;
  • Maior segurança com banco de dados e estatísticas;
  • Facilidade nos pedidos de liberação de mercadoria.

É sempre bom lembrar que para ter acesso ao portal, é necessário cadastrar-se junto à Receita Federal. Alguns documentos necessários são CNPJ, certidão da junta comercial e balanço patrimonial.

A Ativo Comércio Exterior ajuda a sua empresa nos processos de envio ou compra de artigos no exterior.