Admissão Temporária
Importe bens estrangeiros para uso temporário no Brasil sem o pagamento integral dos tributos. A admissão temporária é uma ferramenta estratégica para eventos, projetos e operações com prazo definido.
O que é a Admissão Temporária?
A Admissão Temporária é o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens com suspensão total ou parcial dos tributos, condicionada ao retorno dos bens ao exterior dentro do prazo determinado. É amplamente utilizada para participação em feiras e eventos, uso de equipamentos e maquinários em projetos temporários, bens destinados a reparo e manutenção e amostras para fins comerciais ou técnicos.
Suspensão parcial: entenda a diferença
Quando os bens são utilizados na prestação de serviços ou em processos produtivos no Brasil, a suspensão é proporcional ao tempo de permanência, não total. Isso implica em gestão tributária específica e cálculo correto do tributo suspenso versus exigido. Erros nessa apuração resultam em passivos com a Receita Federal.
Como a Ativo Soluções conduz o processo?
Gerenciamos o regime do início ao fim com precisão técnica e foco em conformidade:
Enquadramento e Modalidade: Determinação da modalidade correta (suspensão total ou parcial) conforme a finalidade dos bens.
Habilitação e Registro: Abertura do processo junto à Receita Federal e registro no Siscomex.
Controle de Prazo de Permanência: Monitoramento rigoroso do prazo de vigência do regime.
Cálculo de Tributos Suspensos: Apuração correta dos valores suspensos na modalidade de suspensão parcial.
Reexportação ou Regularização: Condução do processo de saída dos bens do país ou regularização da situação junto à Receita.
Documentação e Arquivo: Gestão completa da documentação exigida durante todo o ciclo do regime.