As operações no comércio exterior exigem do importador e do exportador muita atenção aos detalhes. Dos documentos à classificação fiscal, tudo deve estar em perfeita ordem, uma vez que qualquer informação errada pode levar a multas e outras penalidades. As multas mais comuns na importação são relativas à Licença de Importação e falta de pagamento de tributo.  

Neste artigo, vamos apresentar os problemas mais frequentes no processo de compra de artigos no exterior e mostrar o que você deve fazer para evitar prejuízos financeiros e burocráticos.

Quais são as multas mais comuns no processo de importação

Os erros mais comuns na importação estão ligados, sobretudo, à falta de planejamento. Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar o solicitante deve verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). 

E muito importante que antes de iniciar uma operação internacional o empresário estude muito bem quais são os documentos necessários e, principalmente, quando eles devem ser apresentados. Um grande problema, por exemplo, são declarações entregues fora do prazo. Esse descuido pode comprometer todo o processo, levando a multas, atrasos e outros prejuízos.

A seguir, listamos quais são as principais infrações cometidas nas operações internacionais.

  • Licença de Importação deferida após o embarque – multa de 30% do valor aduaneiro (passível de redução);
  • Classificação Incorreta NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – multa de 1% do valor aduaneiro – limite de 10% do valor da Declaração de Importação;
  • Quantificação errada na medida estatística – multa de 1% do valor aduaneiro –  limite de 10% do valor da Declaração de Importação;
  • Omitir ou prestar de forma inexata informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro – multa de 1% do valor aduaneiro –  limite de 10% do Valor da D.I.;
  • Problemas na Fatura Comercial – R$ 200,00 por fatura – sem limite máximo
  • Multa de Ofício por falta de pagamento dos Tributos (II, PIS, COFINS etc.) – 75% do valor total ou da diferença dos tributos – passível de redução;
  • Ausência de Romaneio de Carga (packing-list) – R$ 500,00 – sem redução – sem limite máximo.

Por quê é importante contar com uma empresa especializada

Para não ter surpresas desagradáveis durante o processo de importação, o ideal é que as empresas ou pessoas físicas contratem uma empresa especializada nos processos de compra e venda de artigos no exterior.

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