Dependendo do tipo de carga, sua origem e destino, os empresários que negociam no mercado internacional podem se beneficiar de determinadas leis e normativas. Você já ouviu falar, por exemplo, na RTU? Essa é a sigla para Regime de Tributação Unificada, instituído pela Lei nº 11.898 de 8/1/2009, que facilita a importação de determinadas mercadorias vindas do Paraguai.

De forma geral, as microempresas importadoras varejistas habilitadas que fazem o transporte via terrestre na fronteira Ciudad Del Este/Foz do Iguaçu têm a possibilidade de fazer o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais com despacho aduaneiro simplificado.

Neste artigo, você vai entender melhor como esse regime funciona e saber quem pode aproveitar as vantagens que ele proporciona.  

Como fazer a habilitação no Regime de Tributação Unificada

Antes de mais nada é importante destacar que a adesão ao RTU não é obrigatória. Além disso, somente microempresas optantes pelo Simples Nacional previamente habilitadas pela Receita Federal podem se beneficiar desse regime. Para isso, é preciso atender alguns requisitos.

As importações não podem ultrapassar o limite anual de R$ 110 mil (R$ 18 mil por trimestre no primeiro e segundo trimestres e R$ 37 mil para os dois últimos). Há, ainda, um conjunto de mercadorias que entram ou não no RTU. Todas elas estão descritas no Decreto no 6.956, de 9/9/2009.

Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (aparelhos elétricos, eletroeletrônicos, monitores, câmeras, projetores, equipamentos relacionados à telecomunicação).  No entanto, o regime não é aplicado a mercadorias como:

  • Aquelas que não são destinadas a consumidor final;
  • Armas e munições;
  • Fogos de artifício e explosivos;
  • Bebidas (inclusive alcoólicas);
  • Cigarros;
  • Veículos automotores em geral;
  • Embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus); 
  • Medicamentos;
  • Bens usados; e
  • Bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Como funciona o pagamento das taxas

Os tributos federais são pagos no momento do registro da declaração de importação em alíquota de 25% (7,88% de imposto de importação, 7,87% de imposto sobre produtos industrializados (IPI), 7,6% de COFINS-importação e 1,65% de PIS/PASEP-importação). O percentual é aplicado sobre o preço de aquisição das mercadorias de acordo com o que é informado na fatura comercial. A alíquota também obedece os valores mínimos estabelecidos pela Receita Federal.  

É importante destacar que a IN RFB nº 1698/2017 facilitou o acesso ao regime ao eliminar etapas no processo de habilitação. Além disso, a instrução normativa viabilizou o desligamento do Sistema Harpia/RTU, proporcionando uma economia anual superior a R$ 7 milhões de reais, segundo cálculos da Receita Federal.

Vale lembrar ainda que nos casos em que forem identificadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções como suspensão e até mesmo a exclusão do Regime de Tributação Unificado. Além disso estão sujeitas a multas, processos administrativos, entre outras penalidades.

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